Passaporte de Vacina não será mais exigido EM GRAMADO.
O Governo do RS definiu que os municípios que atingiram 90% da população adulta vacinada no esquema completo contra o corona vírus, considerado duas doses ou dose única, ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco.
A nova decisão terá validade a partir de 20/11/21 em Gramado.
Em Canela, os comprovantes ainda serão exigidos!
Os locais onde o passaporte da vacina será exigido em Canela são:
• Competições esportivas (todas);
• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares;
• Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares;
• Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares.
A apresentação do comprovante de imunização seguirá um cronograma de idade, de acordo com o avanço da campanha de vacinação no Estado:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo com duas doses ou dose única;
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única até 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única até 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Valerá como comprovante de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
Esta é uma determinação do Governo do Estado do RS através do Decreto Estadual 56.120.
Deixe tudo organizado para sua viagem e tenha sempre à mão seu comprovante de vacinação. Assim poderá aproveitar todas as atrações e atividades que escolheu fazer na Serra Gaúcha.